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Êxodo22
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Leis acerca do furto e da restituição
1
Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.
2
Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;
3
mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indemnização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.
4
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.
Leis acerca dos danos à propriedade
5
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6
Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indemnização.
Leis sobre depósitos e bens confiados
7
Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objectos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
9
Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10
Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11
então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13
Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indemnização pelo dilacerado.
Leis acerca de empréstimos e bens alugados
14
Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indemnização;
15
se o dono estiver presente, o outro não dará indemnização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
Leis acerca de transgressões sexuais
16
Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.
17
Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens.
Leis contra práticas proibidas
18
Não permitirás que viva uma feiticeira.
19
Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.
20
Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.
Justiça para os vulneráveis
21
Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egipto.
22
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23
Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
24
e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
Leis acerca de juros e penhores
25
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
26
Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
27
porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
Deveres para com Deus e as autoridades
28
Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.
29
Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogénito de teus filhos me darás.
30
Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
31
Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.
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