Quem pode comer das ofertas sagradas?
10
Nenhum estranho comerá coisa sagrada; o hóspede do sacerdote, nem o empregado, não comerá coisa sagrada.
11
Mas o sacerdote, quando comprar pessoa de seu dinheiro, esta comerá dela, e o nascido em sua casa: estes comerão de seu pão.
12
Porém a filha do sacerdote, quando se casar com homem estranho, ela não comerá da oferta das coisas sagradas.
13
Porém se a filha do sacerdote for viúva, ou repudiada, e não tiver descendência, e se houver voltado à casa de seu pai, como em sua juventude, comerá do pão de seu pai; mas nenhum estranho coma dele.
14
E o que por acidente comer coisa sagrada, acrescentará a ela seu quinto, e o dará ao sacerdote com a coisa sagrada.
15
Não profanarão, pois, as coisas santas dos filhos de Israel, as quais separam para o SENHOR:
16
E não lhes farão levar a iniquidade do pecado, comendo as coisas santas deles: porque eu o SENHOR sou o que os santifico.
Texto bíblico: Bíblia Livre (Portuguese), © 2018 Diego Santos, Mario Sérgio e Marco Teles · CC BY 4.0