A lei acerca das cidades de refúgio
1
Quando o SENHOR teu Deus exterminar as nações, cuja terra o SENHOR teu Deus dá a ti, e tu as herdares, e habitares em suas cidades, e em suas casas;
2
Separarás três cidades em meio de tua terra que o SENHOR teu Deus te dá para que a possuas.
3
Prepararás o caminho, e dividirás em três partes o termo de tua terra, que o SENHOR teu Deus te dará em herança, e será para que todo homicida se fuja ali.
4
E este é o caso do homicida que há de fugir ali, e viverá: o que ferir a seu próximo por acidente, que não lhe tinha inimizade nem recente nem em passado distante:
5
Como o que foi com seu próximo ao monte a cortar lenha, e pondo força com sua mão no machado para cortar alguma lenha, saltou o ferro do fim, e encontrou a seu próximo, e morreu; aquele fugirá a uma daquelas cidades, e viverá;
6
Não seja que o parente do morto vá atrás do homicida, quando se arder seu coração, e o alcance por ser longo o caminho, e o fira de morte, não devendo ser condenado à morte; porquanto não tinha inimizade nem recente nem em passado distante com o morto.
7
Portanto eu te mando, dizendo: Três cidades separarás.
8
E se o SENHOR teu Deus alargar teu termo, como o jurou a teus pais, e te der toda a terra que disse a teus pais que havia de dar;
9
Quando guardasses todos estes mandamentos, que eu te prescrevo hoje, para praticá-los, que ames ao SENHOR teu Deus e andes em seus caminhos todos os dias, então acrescentarás três cidades a mais destas três;
10
Para que não seja derramado sangue inocente em meio de tua terra, que o SENHOR teu Deus te dá por herança, e seja sobre ti sangue.
11
Mas quando houver alguém que aborrecer a seu próximo, e o espreitar, e se levantar sobre ele, e o ferir de morte, e morrer, e fugir a alguma destas cidades;
12
Então os anciãos de sua cidade enviarão e o tirarão dali, e o entregarão em mão do parente do morto, e morrerá.
13
Não lhe perdoará teu olho: e tirarás de Israel o sangue inocente, e te irá bem.
Texto bíblico: Bíblia Livre (Portuguese), © 2018 Diego Santos, Mario Sérgio e Marco Teles · CC BY 4.0
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