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Deuteronômio 21:15-17

Os direitos de herança do primogênito

Deuteronômio 21:15-17
15
Quando um homem tiver duas mulheres, uma amada e a outra aborrecida, e a amada e a aborrecida lhe derem à luz filhos, e o filho primogênito for da aborrecida;
16
Será que, no dia que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar o direito de primogenitura aos filhos da amada em preferência ao filho da aborrecida, que é o primogênito;
17
Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, para dar-lhe dois tantos de tudo o que se achar que tem: porque aquele é o princípio de sua força, o direito da primogenitura é seu.

Texto bíblico: Bíblia Livre (Portuguese), © 2018 Diego Santos, Mario Sérgio e Marco Teles · CC BY 4.0